Nomeações

 

 Os Advogados da Empresa CARMEN SCHAFAUSER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA tornaram-se conceituados na atuação como Auxiliares do Judiciário em Recuperações Judiciais e Falências, no exercício das funções da Administração Judicial em todo o Estado de Santa Catarina.

Desta forma, atuando nesta área específica de ADMINISTRADOR JUDICIAL por mais de 15 (quinze) anos nos seguintes processos, adquiriram experiência prática:

*(Clique em cima do número de cada Processo)

RECUPERAÇÕES JUDICIAIS


  • FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA. – Autos nº 012.08.009588-9, que tramitou na Comarca de Caçador-SC, com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;


  • COMÉRCIO DE CONFECÇÕES SOMAR LTDA. – Autos nº 012.08.007770-8, que tramitou na Comarca de Caçador-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;


  • MADEPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. – Autos nº 0010608-82.2009.8.24.0039, que tramitou na Comarca de Lages-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;

  • JOSÉ ALEX WERNER – ME – Autos nº 039.09.019931-4, que tramitou na Comarca de Lages-SC, com Sentença de extinção do Processo;

  • TEKA – TECELAGEM KUEHNRICH S/A – Autos nº 0023674-23.2012.8.24.0008, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Jaraguá do Sul-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia;


  • VULCANIZADORA CARBONERA LTDA. – Autos nº 0016624-47.2012.8.24.0039, que tramitou no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano conforme proposto;

  • ECOPLASTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLADOS – EPP – Autos nº 0000023-63.2012.8.24.0039, que tramitou no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano conforme proposto;

  • BINOTTO S/A LOGÍSTICA, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO – Autos nº 039.12.004778-9, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano conforme proposto;


  • ROHDEN PORTAS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA. e ROHDEN PORTAS E PAINÉIS LTDA. – Autos nº 070.12.000124-1, que tramitou na Comarca de Taió-SC, com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial proposto;

  • DOUAT TÊXTIL LTDA. – Autos nº 0003508-40.2013.8.24.0038, que tramitou na Comarca de Joinville-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;

  • GRAFINE – GRÁFICA E EDITORA INÊS LTDA. ME – Autos nº 0006790-83.2013.8.24.0039, que tramitou na Comarca de Lages-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;

  • SUPER SUPREMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA., Autos nº 0006758-62.2013.8.24.0012, que tramitou no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;

  • RBR TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – Autos nº 0001202-43.2013.8.24.0024, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com Falência decretada face ao não cumprimento do Plano de Recuperação Judicial;

  • BS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. – Autos nº 0005279-34.2013.8.24.0012, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação em Assembleia;

  • PLASPOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA. – Autos nº 0006427-80.2013.8.24.0012, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com Falência decretada face ao não cumprimento do Plano de Recuperação Judicial;

  • ANDERSON SCHIMIDT E NEIVA DELUCHI ZATTA ME – Autos nº 0301320-45.2014.8.24.0012, que tramitou no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;

  • FIRST S.A. E TIGUANA COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. – Autos nº 0307449-64.2014.87.24.0045, que tramitou na Comarca da Palhoça-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;


  • POLPA DE MADEIRAS LTDA. – Autos nº 0301172-50.2014.8.24.0039, que tramitou na Comarca de Lages-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;

  • MADEIREIRA GERMANO PISANI S/A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO – Autos nº 0305980-98.2014.8.24.0039, que tramitou na Comarca da Lages-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;

  • PROIMPORT BRASIL LTDA. – Autos nº 0310079-95.2015.8.24.0033, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia;


  • NOVA PARTICIPAÇÕES S/A – Autos nº 0312142-78.2015.8.24.0038, em trâmite em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Jaraguá do Sul-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia;


  • CERÂMICA CONSTRULAR LTDA. – Autos nº 0301347-02.2015.8.24.0074, que tramitou na Comarca de Trombudo Central-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;


  • TRANSPORTES SAPÊ LTDA. – Autos nº 0300310-98.2015.8.24.0086, que tramitou no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;


  • TRANSPORTES BERTUOL LTDA. – Autos nº 0300519-67.2015.8.24.0086, que tramitou na Comarca de Otacílio Costa-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;


  • CÂNDIDO ÁVILA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA. – Autos nº 0300482-40.2015.8.24.0086, que tramitou no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;


  • AUTO POSTO CALMON LTDA. ME – Autos nº 0301983-57.2015.8.24.0012, que tramitou no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial pelos Credores e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;


  • SOMAR INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA. – Autos nº 0304706-49.2015.8.24.0012, que tramitou no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;


  • INCOVISA – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – Autos nº 0304399-93.2015.8.24.0045, que tramitou na Comarca de Palhoça-SC, neste, exercendo a função de Administradora Depositária;


  • POSTO DE ABASTECIMENTO CURY LTDA. e AUTO POSTO ARAUCÁRIA LTDA. – Autos nº 0300506-62.2016.8.24.0012, que tramitou no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;


  • AGRO FLORESTAL HG EIRELI – Autos nº 0300465-67.2016.8.24.0086, que tramitou na Comarca de Otacílio Costa-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;


  • INDUSFLORA PRODUTOS FLORESTAIS LTDA. – Autos nº 0307024-84.2016.8.24.0039, que tramitou no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;


  • BONATO COUROS S/A – Autos nº 0302294-36.2016.8.24.0037, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com Falência decretada face ao não cumprimento do Plano de Recuperação Judicial;


  • AVÍCOLA NINHADA EIRELI – Autos nº 0300367-35.2018.8.24.0079, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia;

  • R.B. SUPERMERCADO EIRELI – Autos nº 0301609-58.2018.8.24.0037, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com Falência decretada face ao não cumprimento do Plano de Recuperação Judicial;

  • COPPI INDUSTRIAL LTDA. – Autos nº 0300302-35.2019.8.24.0037, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia;

  • BALDESSAR E SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI e BALDESSAR DE SOUZA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTFA. ME – Autos nº 5000993-84.2019.8.24.0086/SC, que tramitou no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, neste, exercendo inicialmente a função de Perita e posteriormente como Administradora Judicial, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia;


  • PALAMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., QUINTA DA NEVE INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CIDADE DAS ARAUCÁRIAS INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., PRAIA DA GRAVATA INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e ALAMEDA DOS IPÊS INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – Autos nº 5005687-48.2019.8.24.0005/SC, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia;


  • APDAM – LTDA. – Autos nº 5002169-84.2021.8.24.0068, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia e com encerramento da Recuperação ante o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial conforme proposto;


  • INOVA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. E RAMOS MÓVEIS E ELETRO LTDA. – Autos nº 5020807-24.2021.8.24.0018, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia;


  • ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL – Autos nº 5001625-18.2022.8.24.0018, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia.


 

FALÊNCIAS 


  • SULCA S/A INDÚSTRIA SULBRASILEIRA DE CALÇADOS – Autos nº 0000111-86.1992.8.24.0012, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC; 

  • TRANSPLUMA S/A – TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL – Autos nº 0001118-32.1992.8.24.0039, que tramitou na Comarca de Lages-SC, com Sentença declarando encerrada a Falência.

  • FRIGOPLAN COMPANHIA PLANALTO DE FRIGORÍFICOS – Autos nº 0001021-95.1993.8.24.0039, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC;

  • BEL CASAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – Autos nº 0000018-55.1994.8.24.0012, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC;

  • DIGITEC INFORMÁTICA LTDA. – Autos nº 0000286-88.1994.8.24.0019, que tramitou no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC;

  • JURANDIR DA SILVEIRA PENHA – FIRMA INDIVIDUAL – Autos nº 0001197-22.1994.8.24.0045, que tramitou na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Capital, encerrada pelo pagamento dos Credores.

  • S/A MAFESSONI COMÉRCIO E INDÚSTRIA - Autos nº 0000429-64.1995.824.0012, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC;

  • ONDINA SCHMITZ DA CUNHA ME – Autos nº 000248-61.1995.8.24.0045, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Capital.

  • FORMAC FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. – Autos nº 0002163-67.1998.8.24.0037, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC;

  • MERCOPAN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS, ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. – Autos nº 0003522-57.2000.8.24.0045, que tramitou na Comarca de Palhoça-SC, encerrada por Sentença com trânsito em julgado;

  • COMERCIAL ROSAR LTDA. – Autos nº 0002006-91.2006.8.24.0012, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC;

  • MAESTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. – Autos nº 0007077-40.2007.8.24.0012, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC;

  • TECOLOTE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. ME – Autos nº 0011448-92.2009.8.24.0039, que tramitou na Comarca de Lages-SC, decretada Falência pelo Juízo em razão do encerramento das atividades e ausência de Credores em Assembleia;

  • RR REDE DE ROUPAS LTDA. – Autos nº 0007092-04.2010.8.24.0012, que tramitou na Comarca de Caçador-SC, encerrada por Sentença com trânsito em julgado.

  • WALTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., atual denominação JOSÉ LOTÁRIO TRANSPORTES LTDA.  – Autos nº 0001231-63.2010.8.24.0068, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC;

  • AMÉRICA MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. – Autos nº 0000478-88.2012.8.24.0019, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC;

  • BENETTI E LORENZETTI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS ME – Autos nº 0002717-78.2013.8.24.0068, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC;

  • E.D.M. CONSTRUTORA LTDA. – Autos nº 0017450-39.2013.8.24.0039, tramitou em Lages-SC, encerrada por Sentença com trânsito em julgado;

  • PLASPOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA. – Autos nº 0006427-80.2013.8.24.0012, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC,  com Falência decretada face ao não cumprimento do Plano de Recuperação Judicial;

  • RBR TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – Autos nº 0001202-43.2013.8.24.0024, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com Falência decretada face ao não cumprimento do Plano de Recuperação Judicial;

  • LEAL ENGENHARIA QUÍMICA LTDA. e IDEAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE FIBRA DE VIDRO LTDA. – Autos nº 0301494-08.2016.8.24.0037, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com pedido de Falência pelas Devedoras;

  • ELETRO DELTA LTDA. – Autos nº 0304555-94.2018.8.240039, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC, com Falência decretada pelos Credores em Assembleia; 

  • CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CORAL LTDA. – Autos nº 0307055-36.2018.8.24.0039, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC;

  • PRETO E BRANCO MODAS LTDA. ME – Autos nº 0302909-48.2018.8.24.0039, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC;

  • BIG CHEESE REPRESENTAÇÕES EIRELI – Autos nº 5004361-77.2021.8.24.0039, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC;

  • FABIANO FARIAS – Autos nº 0306758-63.2017.8.24.0039 – Insolvência Requerida pelo Devedor, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC.

 

ADMINISTRADOR DEPOSITÁRIO


  • SILIMAR COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. – Autos nº 5000344-53.2016.8.24.0045, que tramitou na Comarca de Palhoça-SC, com Sentença de extinção com fundamento no artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil;

  • INCOVISA – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – Autos nº 0304399-93.2015.8.24.0045, que tramitou na Comarca de Palhoça-SC, com Sentença de extinção com fundamento no artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil;

  • SELMA STINGHER CORREA x EXBLU CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA. – Cumprimento de Setença – Autos nº 0301459-04.2017.8.24.0008, em trâmite na Comarca de Blumenau-SC.

  • CÉLIO COSTA x ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Autos nº 0014368-23.2012.8.24.0075, que tramitou na Comarca de Tubarão-SC;

  • BAYER S/A x ROBERTO HIROSHI TSURUDA – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Autos nº 0302414-84.2018.8.24.0045, que tramitou na Comarca de Palhoça-SC;

  • VALDECI VOLPATO x JOSÉ NAZARIO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Autos nº 5012347-08.2020.8.24.0075, em trâmite na Comarca de Tubarão-SC.

  

PERÍCIAS


  • MADEMAQ INDUSTRIAL LTDA., REFLORA COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA. E COMERCIAL ELETRON LUX LTDA. – Ação de Reparação de Danos c/c Destituição de Administradores – Autos nº 0003836-57.2009.9.24.0022, que tramitou na Comarca de Curitibanos-SC;

  • BALDESSAR E SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI e BALDESSAR DE SOUZA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTFA. ME – Autos nº 5000993-84.2019.8.24.0086/SC, que tramitou no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC;

  • APDAM – LTDA. – Autos nº 5002169-84.2021.8.24.0068/SC, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Recuperações, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia-SC.

 
Competência: Conforme Resolução TJ nº 44 de 16/Novembro/2022, compete privativamente ao Juiz de Direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia processar e julgar as Falências e as Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, bem como seus Incidentes, originárias das Comarcas de: I- Abelardo Luz; II- Anchieta; III- Anita Garibaldi; IV- Caçador; V- Campo Belo do Sul; VI- Campo Erê;  VII- Campos Novos; VIII- Canoinhas, IX- Capinzal; X- Catanduvas; XI- Chapecó; XII- Concórdia; XIII- Coronel Freitas;  XIV- Correia Pinto;  XV- Cunha Porã; XVI- Curitibanos; XVII- Descanso;  XVIII- Dionísio Cerqueira; XIX- Fraiburgo; XX- Herval d'Oeste; XXI- Ibirama; XXII- Ipumirim; XXIII- Itá; XXIV- Itaiópolis; XXV- Itapiranga; XXVI- Ituporanga; XXVII- Joaçaba; XXVIII- Lages; XXIX- Lebon Régis; XXX- Mafra; XXXI- Maravilha; XXXII- Modelo; XXXIII- Mondaí; XXXIV- Otacílio Costa; XXXV- Palmitos; XXXVI- Papanduva; XXXVII- Pinhalzinho; XXXVIII- Ponte Serrada; XXXIX- Porto União; XL- Presidente Getúlio; XLI- Quilombo; XLII- Rio do Campo; XLIII- Rio do Oeste; XLIV- Rio do Sul; XLV- Santa Cecília; XLVI- São Carlos; XLVII- São Domingos; XLVIII- São José do Cedro; XLIX- São Lourenço do Oeste;  L- São Miguel do Oeste; LI- Seara; LII- Taió;  LIII- Tangará;  LIV- Trombudo Central;  LV- Videira; LVI- Xanxerê; LVII- Xaxim.